EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL SEM CERTIFICAÇÃO
EPI`s SEM CERTIFICAÇÃO DO MTE. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da BFR S.A. ao pagamento de adicional de insalubridade a uma industriária de Capinzal/SC, devido ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual sem o Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho. A empregada trabalhava na área de cortes da empresa e, segundo o processo, em ambiente com ruído acima do tolerável. A insalubridade em grau médio foi constatada pela perícia, que apurou também que o equipamento fornecido não tinha CA, conforme determina a NORMA REGULAMENTADORA Nº 6. O relator do recurso da BRF perante a 7ª Turma, ministro Douglas Alencar Rodrigues, disse em seu voto que a matéria está superada pela jurisprudência do TST no sentido de que o fornecimento de EPIs, sem Certificado de Aprovação, acarreta a obrigação de pagar o adicional, pois em tais condições os equipamentos não serão capazes de suprimir os agentes agressores presentes no ambiente insalubre. Fonte: www.tst.jus.br (RR-1552-18.2014.5.12.0012)
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